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terça-feira

Após busca incessante, ANTÔNIO DE ZITO, que assassinou a facadas sua ex-companheira por ciúmes, é preso pela Polícia Militar de Portalegre, e autuado em flagrante pela Polícia Civil da Comarca

Desde o início da madruga do domingo, 19/10/2014, quando FRANCISCA RONIEVE foi morta em sua casa no município de Portalegre/RN a facadas por seu ex-companheiro, iniciou-se uma busca implacável da Polícia Militar local, a qual contou com o apoio de outros destacamentos vizinhos (Francisco Dantas, Riacho da Cruz, Viçosa, etc). E este apoio permitiu que a perseguição ocorresse de forma ininterrupta. E a população, muito comovida e revoltada, ia ajudando a Polícia com as informações que dispunha.
Ainda no domingo, uma ligação teria dado conta de que o homicida teria sido visto no Sítio Brejo, zona rural de Portalegre, o que direcionou as buscas para lá. Mas por não o terem encontrado num primeiro momento, elas voltaram a se espalhar. Mas na segunda-feira bem cedo, uma nova informação dirigida à polícia, agora com mais detalhes, dava conta de que o meliante continuava por aquelas redondezas, mas numa localidade mais precisa, o que motivou os policiais de serviço a se deslocarem pra lá e efetuarem a prisão.
Enquanto a PM já ia em direção ao destino certo, uma nova ligação para a polícia teria informado que o criminoso talvez quisesse se entregar, gerando o temor de que aquilo pudesse descaracterizar o flagrante, até mesmo por já ter transcorrido mais de 24 horas do caso. Porém, ao ouvir os policiais que fizeram a condução de ANTÔNIO DE ZITO, o Delegado responsável entendeu que era o caso de flagrante impróprio, e lavrou o procedimento.
Questionado sobre a ultrapassagem das 24 horas e a suposta apresentação espontânea, assim respondeu o Bel. Ricardo Adriano: “Primeiramente, é preciso desmistificar a ideia de que um flagrante só pode ocorrer dentro das 24 horas após o fato, pois esse prazo é para que o(a) Delegado(a) responsável apresente o Auto de Prisão ao Juízo Competente. Somado a isso, o fato de a perseguição ter se iniciado imediatamente após o fato e não ter sido interrompida até a prisão do indivíduo, permitiu que houvesse ainda estado de flagrância. De outra parte, a informação recebida de que ele estaria pensando em se entregar não teve o condão de descaracterizar o flagrante. Pois a própria polícia já tinha recebido informações antes, dando conta de que ele estaria no local, e justamente quando se dirigia para apurar se era verdade e tentar prendê-lo é que surgiu essa possibilidade de ele estar querendo se entregar. Ou seja, quando ele viu que a polícia estava cada vez mais próxima dele e que ser pego seria uma questão de tempo, resolveu “se apresentar espontaneamente”. Contudo, descaracterizar o flagrante por conta dessa suposta apresentação espontânea seria permitir que o criminoso se beneficiasse de sua própria torpeza, o que seria inaceitável. E neste contexto, lavrou-se o flagrante, já estando o assassino preso. E extraoficialmente já se sabe que o Juiz da Comarca se posicionou não só pela homologação da prisão em flagrante, mas também acatou o pedido de convertê-la em prisão preventiva, restando agora a torcida para que ele fique bastante tempo preso e pague pelo que fez”.
Em seu interrogatório, o autuado confessou ter matado por ciúmes. Disse que a vítima, apesar de existir uma decisão impedindo-o de se aproximar dela e da filha, teria ligado pra ele pedindo que fosse à meia noite para a casa dela lhe dar um dinheiro – eles tinham uma filha em comum, e por isso provavelmente fosse relacionado a pensão. Esclareceu que, uma hora antes, a viu com um terceiro se beijando, mas eles não o teriam visto. Então, pegou uma faca em sua casa e, no horário combinado e após a saída do terceiro, foi a casa dela. Ao chegar, ela teria dito que não daria mais certo, mas ele não aceitou “o não” e arrombou a porta, já desferindo as facadas logo que entrou. Disse não lembrar quantas cutiladas teria dado, mas, de forma fria, disse que ela ainda teria clamado por misericórdia, pedindo para ele não fazer aquilo com ela pois ela não o teria traído, mas ele, enquanto desferia as facadas, dizia “traiu sim que eu vi”.
A polícia soube depois que ela, apesar de tudo, tinha voltado a se relacionar com ele, de forma escondida, inclusive dormindo juntos na noite anterior ao crime... E isto só reforça o alerta que normalmente se dá nas delegacias, qual seja, o de que o normal é o agressor reincidir nas agressões, sendo que, após cada uma, normalmente ele volta pedindo desculpas, fazendo mil juras de amor a ponto de obter o perdão da agredida, mas a cada reincidência as agressões normalmente vão aumentando a sua gravidade e intensidade, até ocorrer o que ocorreu. Por isso, por mais difícil que seja, é preciso não confiar nos agressores e pensar duas vezes antes de dar uma segunda chance. E por saber que muitas vezes a emoção prevalece sobre a razão, é que a polícia pede que os vizinhos, amigos, parentes venham denunciar o agressor mesmo a contragosto da vítima, pois esta pode estar iludida com ele e “cega”, e se a polícia não for notificada a tempo, talvez seja tarde demais.

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